Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 13/05/2022 às 22h(sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira).
Com isso, diversos serviços ficarão indisponíveis, tais como:
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.
A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.
A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).
A Receita Federal redefiniu o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Conforme versão 1.10 da NT 2020.001, que trata dos novos prazos para a realização dos Eventos de Manifestação do Destinatário, tem o objetivo de atualizar regras de rejeições e adequação dos prazos para realização dos eventos conforme Ajuste SINIEF 44/20.
Novos prazos
Ciência da Operação: 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
Confirmação da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
Desconhecimento da Operação: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e;
Operação não Realizada: 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
Os clientes que utilizam o sistema Cloud Documentos Fiscais para consultar e realizar a ciência da operação com o certificado A3, podem ser afetados, caso realizem a consulta apenas no final do mês, sendo necessário agora fazer a consulta semanalmente (a cada 10 dias)
A partir do dia 04/04/2022, também passará a ser validado o prazo de envio do evento.
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo final para transmissão da ECF previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá dia 19 de julho a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0 e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.
A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
Dia 11/07 (domingo), das 08h00 às 14h00
Dia 17/07 (sábado, a partir das 08h00) até às 18h00 do dia 18/07 (domingo)
De acordo com a Portaria Conjunta 71/2021, o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:
Empregadores pessoas jurídicas – o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.
Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho.
Observações:
a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.
b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).
Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf.